﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
7,"GABINETE DO PREFEITO","WELLINGTON BRITO MIRA","CHEFE DE GABINETE",gabinete@cutias.ap.gov.br,96984155669,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","RUA PRIMEIRO DE MAIO ",34,"CENTRO ",68973000,PREDIO,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/10.jpg,1994-01-01,,,,,,,
17,"CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO","EDIMAR VAZ DA ROCHA","CONTROLADOR GERAL",controladoria@cutias.ap.gov.br,96984316246,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H"," AVENIDA 1°  DE MAIO",34,CENTRO,68973000,PREDIO,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/41.jpg,1990-01-01,,,"colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os
resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no
Plano Plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas
entidades da Administração Pública Municipal;","avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais, por
intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e
ainda:",,,
16,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO","CHARLLES SALES BORDALO","PROCURADOR GERAL",progem@cutias.ap.gov.br,96981245557,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","RUA PRIMEIRO DE MAIO",34,CENTRO,68973000,,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/40.jpg,1900-01-01,,,,,,,
12,"SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ","DIONE SILVA BRITO",SECRETÁRIO(A),semgov@cutias.ap.gov.br,9684073354,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","AV 1 DE MAIO",34,CENTRO,68973000,PREDIO,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/27.jpg,2025-01-01,,,"Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas. ","Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas. ","Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas. ","Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas. ",
14,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS","HUDSON ALBUQUERQUE DE LIMA",SECRETÁRIO(A),semaf@cutias.ap.gov.br,96984146408,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","RUA PRIMEIRO DE MAIO",34,CENTRO,68973000,PREDIO,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/207.jpg,1992-01-01,,,,,,,
4,"SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","ALESSANDRA FARIAS MIRA MOURÃO",SECRETÁRIO(A),semas.suas@cutias.ap.gov.br,96984123341,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H - 13:00 ÀS 18:00
","RUA MANUEL RAIMUNDO PEREIRA 
",,CENTRO,,,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/32.jpg,2010-01-01,,,,,,,
2,"SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE","MAXWELL DE SOUZA ALVES",SECRETÁRIO(A),saude@cutias.ap.gov.br,96984150232,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","RUA 1 DE MAIO",34,CENTRO,68973000,,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/26.jpg,2010-01-01,,,,,,,
1,"SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","DARCILENE RIBEIRO RABELO",SECRETÁRIO(A),semed@cutias.ap.gov.br,96984109291,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","AV. MANOEL RAIMUNDO",,CENTRO,68973000,PREDIO,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/42.jpg,2018-07-04,,,,,,,
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS","ALAN PATRICK BARBOSA MIRA",SECRETÁRIO(A),obras@cutias.ap.gov.br,96984131861,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","RUA PRIMEIRO ",34,CENTRO,68973000,,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/31.jpg,2010-01-01,,,,,,,
6,"SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE","EVELLIN RAYSSA VAZ RODRIGUES",SECRETÁRIO(A),meioambiente@cutias.ap.gov.br,96999057393,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","RUA MANOEL RAIMUNDO PEREIRA",SN,"BEIRA RIO",68973000,PREDIO,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/43.jpg,2010-01-01,,,,,,,
3,"SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA","SERGIO ALVES DOS SANTOS",SECRETÁRIO(A),agricultura@cutias.ap.gov.br,96984182060,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","RUA MANOEL RAIMUNDO PEREIRA",SN,"BEIRA RIO",,,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/35.jpg,2010-01-01,,,,,,,
9,"OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO","JUCIMAR CARVALHO RABELO","OUVIDOR ",ouvidoria@cutias.ap.gov.br,96999133945,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","RUA: PRIMEIRO DE MAIO",34,CENTRO,68973000,PREDIO,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/37.jpg,2023-06-05,,,,,,,
18,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO","CAUBI PEREIRA COELHO",SECRETÁRIO(A),turismo@cutias.ap.gov.br,96988031630,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","AV 1 DE MAIO",34,CENTRO,68973000,PREDIO,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/194.jpg,2025-01-01,,,,,,,
19,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ","SHIRLEY DO SOCORRO SACRAMENTO PATRICIO",SECRETÁRIO(A),cultura@cutias.ap.gov.br,96991821798,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","RUA PRIMEIRO DE MAIO",34,CENTRO,68973000,PEREDIO,https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/197.jpg,2025-01-01,,,,,,,
