[{"Id":7,"Secretaria":"GABINETE DO PREFEITO","Gestor":"WELLINGTON BRITO MIRA","Cargo":"CHEFE DE GABINETE","Email":"gabinete@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96984155669","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA PRIMEIRO DE MAIO ","Numero":"34","Bairro":"CENTRO ","Cep":"68973000","Complemento":"PREDIO","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/10.jpg","DataInicio":"1994-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":17,"Secretaria":"CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO","Gestor":"EDIMAR VAZ DA ROCHA","Cargo":"CONTROLADOR GERAL","Email":"controladoria@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96984316246","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":" AVENIDA 1°  DE MAIO","Numero":"34","Bairro":"CENTRO","Cep":"68973000","Complemento":"PREDIO","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/41.jpg","DataInicio":"1990-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os\r\nresultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no\r\nPlano Plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas\r\nentidades da Administração Pública Municipal;","Visao":"avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais, por\r\nintermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto\r\nà legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e\r\nainda:\r","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=17"},{"Id":16,"Secretaria":"PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO","Gestor":"CHARLLES SALES BORDALO","Cargo":"PROCURADOR GERAL","Email":"progem@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96981245557","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA PRIMEIRO DE MAIO","Numero":"34","Bairro":"CENTRO","Cep":"68973000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/40.jpg","DataInicio":"1900-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=16"},{"Id":12,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ","Gestor":"DIONE SILVA BRITO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"semgov@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"9684073354","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"AV 1 DE MAIO","Numero":"34","Bairro":"CENTRO","Cep":"68973000","Complemento":"PREDIO","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/27.jpg","DataInicio":"2025-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas. ","Visao":"Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas. ","Valores":"Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas. ","proposito":"Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo compete: I – auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE CUTIAS responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 30. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação; IV – Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas. ","Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=12"},{"Id":14,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS","Gestor":"HUDSON ALBUQUERQUE DE LIMA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"semaf@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96984146408","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA PRIMEIRO DE MAIO","Numero":"34","Bairro":"CENTRO","Cep":"68973000","Complemento":"PREDIO","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/207.jpg","DataInicio":"1992-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=14"},{"Id":4,"Secretaria":"SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","Gestor":"ALESSANDRA FARIAS MIRA MOURÃO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"semas.suas@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96984123341","Telefone2":null,"RamalSec":"","HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H - 13:00 ÀS 18:00\n","Rua":"RUA MANUEL RAIMUNDO PEREIRA \n","Numero":"","Bairro":"CENTRO","Cep":null,"Complemento":"","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/32.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":2,"Secretaria":"SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE","Gestor":"MAXWELL DE SOUZA ALVES","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"saude@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96984150232","Telefone2":null,"RamalSec":"","HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA 1 DE MAIO","Numero":"34","Bairro":"CENTRO","Cep":"68973000","Complemento":"","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/26.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":1,"Secretaria":"SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","Gestor":"DARCILENE RIBEIRO RABELO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"semed@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96984109291","Telefone2":null,"RamalSec":"","HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"AV. MANOEL RAIMUNDO","Numero":"","Bairro":"CENTRO","Cep":"68973000","Complemento":"PREDIO","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/42.jpg","DataInicio":"2018-07-04","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS","Gestor":"ALAN PATRICK BARBOSA MIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"obras@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96984131861","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA PRIMEIRO ","Numero":"34","Bairro":"CENTRO","Cep":"68973000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/31.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":6,"Secretaria":"SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE","Gestor":"EVELLIN RAYSSA VAZ RODRIGUES","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"meioambiente@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96999057393","Telefone2":null,"RamalSec":"","HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA MANOEL RAIMUNDO PEREIRA","Numero":"SN","Bairro":"BEIRA RIO","Cep":"68973000","Complemento":"PREDIO","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/43.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA","Gestor":"SERGIO ALVES DOS SANTOS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"agricultura@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96984182060","Telefone2":null,"RamalSec":"","HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA MANOEL RAIMUNDO PEREIRA","Numero":"SN","Bairro":"BEIRA RIO","Cep":null,"Complemento":"","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/35.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":9,"Secretaria":"OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO","Gestor":"JUCIMAR CARVALHO RABELO","Cargo":"OUVIDOR ","Email":"ouvidoria@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96999133945","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA: PRIMEIRO DE MAIO","Numero":"34","Bairro":"CENTRO","Cep":"68973000","Complemento":"PREDIO","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/37.jpg","DataInicio":"2023-06-05","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":18,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO","Gestor":"CAUBI PEREIRA COELHO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"turismo@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96988031630","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"AV 1 DE MAIO","Numero":"34","Bairro":"CENTRO","Cep":"68973000","Complemento":"PREDIO","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/194.jpg","DataInicio":"2025-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=18"},{"Id":19,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ","Gestor":"SHIRLEY DO SOCORRO SACRAMENTO PATRICIO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"cultura@cutias.ap.gov.br","Telefone1":"96991821798","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA PRIMEIRO DE MAIO","Numero":"34","Bairro":"CENTRO","Cep":"68973000","Complemento":"PEREDIO","FotoSecretario":"https://www.cutias.ap.gov.br/imagens/197.jpg","DataInicio":"2025-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cutias.ap.gov.br/secretaria.php?sec=19"}]