DECRETAÇÃO DA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, AFETADAS POR EVENTO ADVERSO CARACTERIZADO COMO GRADUAL, NATURAL E BIOLÓGICO E CLASSIFICADO COMO INFESTAÇÕES/PRAGAS (OUTRAS INFESTAÇÕES) COBRADE 1.5.2.3.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, da Lei Orgânica Municipal c/c com o Inciso VI do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608 de 10/04/2012 que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, no artigo 4º, § 1º, da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para o Reconhecimento Federal e para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federa, e;
CONSIDERANDO o resultado positivo de detecção de Ceratobasidium theobrome demonstrado em Relatório de ensaio sob o número 05559/25-GO, do laboratório federal de Defesa Agropecuária em Goiás/LFDA-GO;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 353/2025-DIAGRO/AP, de 22 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que a decretação de situação de anormalidade, no caso em análise dar-se-á pelo advento de um evento adverso, cujo impacto danoso se caracteriza pela deterioração das condições de normalidade, nos aspectos humano, ambiental e econômico, implicando na situação de vulnerabilidade das populações afetadas; CONSIDERANDO a potencialidade deste evento adverso em causar danos ambientais e prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO as ações emergenciais de resposta desenvolvidas com o emprego de recursos humanos, materiais e financeiros dos entes da Gestão Municipal, que visam restabelecer a normalidade na região afetada;
CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas pelas secretarias estaduais e municipais podem impactar substancialmente em seus orçamentos, visto que este evento adverso pode vir a agravar ainda mais a situação econômica do Estado e dos municípios;
CONSIDERANDO, ainda, que os habitantes da área afetada não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Estadual e Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO as ações emergenciais de resposta desenvolvidas com o emprego de recursos humanos, materiais e financeiros das Secretarias Municipais, que visam restabelecer a normalidade nas regiões afetadas do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, da Lei nº 14.133/21, e;
CONSIDERANDO, ainda, o inteiro teor do Decreto nº. 4146, de 31 de março de 2025, Governo do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada, no âmbito do Município de Cutias-AP, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da ocorrência e risco de surto da praga quarentenária presente Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae), que tem afetado a cultura da mandioca em parte significativa nas regiões rurais do município de Cutias, caracterizada como desastre natural, biológico, relacionadas como infestações/pragas, infestações que alterem o equilíbrio ecológico de uma região, bacia hidrográfica ou bioma afetado por suas ações predatórias, com codificação no Código Brasileiro de Desastres - COBRADE: 1.5.2.3.0.
Art. 2º. Fica proibido, como medida emergencial, o trânsito de materiais de propagação (hastes) de mandioca, folhas e raízes, saindo do município de Cutias ante da detecção da praga Ceratobasidium theobromae, para outros municípios sem a ocorrência oficial, até que sejam estabelecidos novos protocolos pelos órgãos e autoridades competentes.
Art. 3º. Autoriza-se que os órgãos governamentais adotem em caráter emergencial, todas as providências administrativas, legais e operacionais necessárias no âmbito da assistência aos afetados, bem como, determina a adoção de medidas administrativas urgentes que se mostrem necessárias à manutenção ou ao restabelecimento das ações de resposta e recuperação e/ou de enfrentamento ao desastre.
Art. 4º. As autoridades competentes poderão editar os atos normativos no âmbito deste município, necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão da situação de emergência ora decretado.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.
Cutias-AP, 10 de setembro de 2025.
JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR
Prefeito do Município de Cutias-AP