Diário oficial

NÚMERO: 13/2025

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 013 - DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

10/10/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - DECRETOS: 107/2025
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$111.791,04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 207 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 - LEI N.165

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE

R$111.791,04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$111.791,04 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 111.791,04

Superávit Financeiro

11 322 02FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

647 08.244.0001.2050.0000GESTÃO ADMINISTRATIVA 111.791,04

BENEFICIOS EVENTUAIS F.R.: 02 661

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

2RECURSOS DE EXERCICIOS ANTERIORES

500016PROTEÇÃO BASICA

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: 111.791,04

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUTIAS, 02 de outubro de 2025

JUSCELINO RABELO MOURAOPREFEITO

MAXWELL DE SOUZA ALVES

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - DECRETOS: 108/2025
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$77.439,60 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 208 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 - LEI N.165

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$77.439,60 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$77.439,60 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 77.439,60 Excesso

1131701Secretaria Municipal de Educação - SEMED

62712.361.0001.2062.0000GESTÃO ADMINISTRATIVA20.000,00

QSE - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO SALÁRIO EDUCAF.R.: 01 550

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1RECURSO DO EXERCÍCIO

200022QSE - Quota Salário Educação

1132202FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

55708.244.0001.2090.0000GESTÃO ADMINISTRATIVA57.439,60

SIGTV - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAF.R.: 01 706

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1RECURSO DO EXERCÍCIO

500057EMENDA PARL.SIGTV_GN3

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 77.439,60

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUTIAS, 02 de OUTUBRO de 2025

JUSCELINO RABELO MOURAOPREFEITO

MAXWELL DE SOUZA ALVES

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - LUTO: 209/2025
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CUTIAS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR JOÃO FERREIRA CHAVES NETO.
DECRETO N.º 209, de 04 de outubro de 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CUTIAS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR JOÃO FERREIRA CHAVES NETO.

O Excelentíssimo senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o falecimento do servidor municipal, professor JOÃO FERREIRA CHAVES NETO.

DECRETA:

Art. 1º - Luto oficial, por 03 (três) dias no âmbito do Município de Cutias-AP, contados a partir de 04 de outubro de 2025, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor professor JOÃO FERREIRA CHAVES NETO, que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Cutias-AP.

Art. 2º - Ponto facultativo nos órgãos e repartições públicas municipais durante o período previsto no artigo 1° deste decreto.

Parágrafo único. Os serviços essenciais não estão facultados a suspensão prevista no caput deste artigo.

Art. 3° - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias/AP, em 04 de outubro de 2025

Juscelino Rabelo Mourão Júnior

-Prefeito do Município de Cutias-

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - EXONERAÇÃO: 210/2025
EXONERAR, A PEDIDO, a Senhora DEBORA CRISTINA DE ARAÚJO LOPES, do cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Cultura – SUBSÍDIO, do Município de Cutias-AP.
DECRETO Nº. 210/2025-GAB DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, A PEDIDO, a Senhora DEBORA CRISTINA DE ARAÚJO LOPES, do cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Cultura SUBSÍDIO, do Município de Cutias-AP.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de outubro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 06 de outubro de 2025.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 211/2025
NOMEAR, a Senhora SHIRLEY DO SOCORRO SACRAMENTO PATRICIO, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Cultura – SUBSÍDIO, do Município de Cutias-AP.
DECRETO Nº. 211/2025-GAB DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a Senhora SHIRLEY DO SOCORRO SACRAMENTO PATRICIO, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Cultura SUBSÍDIO, do Município de Cutias-AP.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de outubro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 06 de outubro de 2025.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - LEIS - LEIS: 175/2025
INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” COMO FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº. 175, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO COMO FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, Prefeito do Município de Cutias, Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, como feriado no âmbito do Município de Cutias do Estado do Amapá.

Art. 2º A data tem como objetivo homenagear a importância histórica, cultural e social da comunidade evangélica, reconhecendo a sua contribuição para o desenvolvimento espiritual, ético e social da população.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover atividades alusivas à data, em parcerias com entidades religiosas e sociedade civil, visando à reflexão e ao fortalecimento dos valores cristão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cutias-AP, 01 de outubro de 2025.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito Município de Cutias

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