Diário oficial

NÚMERO: 23/2025

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 023 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

25/11/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESEGNAR: 106/2025
Designa servidores para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento ao Despacho do Prefeito Municipal e à Notificação nº
PORTARIA - SEMSAC/PMCT Nº 106, de 22 de outubro de 2025.

Designa servidores para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento ao Despacho do Prefeito Municipal e à Notificação nº 202501618/2025 do TCE/AP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, datado de 22 de OUTUBRO de 2025, e

CONSIDERANDO a Notificação nº 202501618/2025, expedida pela Secretaria do Pleno e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, recebida pela Secretaria Municipal de Saúde de Cutias em 22 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro Relator Paulo Roberto de Oliveira Martins, datado de 22/11/2025, exarado nos autos do Processo nº TC/005153/2025-TCE;

CONSIDERANDO o Despacho do Prefeito Municipal, datado de 22 de outubro de 2025, que determinou a designação de servidores para comporem a Comissão de Tomada de Contas Ordinária;

CONSIDERANDO a configuração da ausência de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP, que estabelece a necessidade de constituição de comissão para a condução do procedimento de Tomada de Contas Ordinária;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos relacionados à omissão na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar eventual dano ao erário e promover o ressarcimento, quando cabível;

CONSIDERANDO que os servidores designados integram o quadro efetivo do Município de Cutias e possuem a qualificação técnica necessária para o desempenho das funções;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024:

I Anderson de Lima Ferreira, Diretor de Informatica, Matrícula nº 942-1 - Presidente

II Hangra Pinheiro Alves, Diretora de Vigilancia Ambiental, Matrícula nº 320-2 - Membro III Anderson Machado de Almeida, Diretor de Vigilancia Sanitaria, Matrícula nº 270 - Membro

Parágrafo único - Os servidores designados integram o quadro efetivo do Município de Cutias, conforme determinação expressa do Prefeito Municipal.

Art. 2º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão do procedimento de Tomada de Contas Ordinária, a contar da data de publicação desta Portaria, com remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá em até 15 (quinze) dias após a conclusão, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP.

Art. 3º - Compete à Comissão realizar todos os procedimentos necessários à efetivação do processo de Tomada de Contas Ordinária, incluindo:

I - Realizar todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

II - Notificar os responsáveis pela gestão dos recursos públicos no exercício de 2024;

III - Requisitar documentos e informações necessárias;

IV - Analisar a documentação apresentada e realizar as verificações cabíveis;

V - Elaborar relatório circunstanciado sobre os achados;

VI - Quantificar eventual dano ao erário, se for o caso;

VII - Obter manifestação do órgão de controle interno competente;

VIII - Concluir o procedimento com encaminhamento ao TCE/AP no prazo legal.

Art. 4º - O procedimento deverá conter, obrigatoriamente, os documentos previstos no art. 15 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP:

I - Relatório de tomada de contas, elaborado pelo tomador ou comissão;

II - Quantificação do dano relativo a cada responsável, se for o caso;

III - Relatório e certificado de auditoria do órgão de controle interno competente;

IV - Parecer conclusivo do dirigente da unidade central de controle interno.

Art. 5º - Ficam assegurados aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.

Art. 6º - Os membros da Comissão deverão manifestar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da existência de eventual impedimento ou causa de suspeição que os impossibilite de exercer suas funções no âmbito da referida Comissão, conforme determinação do Prefeito Municipal.

Art. 7º - As Assessorias Jurídica e Contábil do Município de Cutias prestarão todo o suporte necessário à Comissão, emitindo pareceres técnicos, dirimindo eventuais dúvidas e orientando quanto aos procedimentos legais e normativos aplicáveis.

Art. 8º - A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.

Art. 9º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação de regência, conforme advertido na Notificação nº 202501042/2025 do TCE/AP.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cutias, em 22 de outubro de 2025.

VALDINEI PINHEIRO FERREIRA

CPF nº ***.283.***-00

Secretário Municipal de Saúde

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESEGNAR: 107/2025
Designa servidor para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento ao Despacho do Prefeito Municipal e à Notificação nº 2
PORTARIA - SEMSAC/PMCT Nº 107 de 30 de outubro de 2025.

Designa servidor para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento ao Despacho do Prefeito Municipal e à Notificação nº 202501618/2025 do TCE/AP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, datado de 30 de outubro de 2025, e

CONSIDERANDO a Notificação nº 202501618/2025, expedida pela Secretaria do Pleno e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, recebida pela Secretaria Municipal de Saúde de Cutias em 22 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro Relator Paulo Roberto de Oliveira Martins, datado de 14/10/2025, exarado nos autos do Processo nº TC/005153/2025-TCE;

CONSIDERANDO o Despacho do Prefeito Municipal, datado de 09 de setembro de 2025, que determinou a designação de servidores para comporem a Comissão de Tomada de Contas Ordinária;

CONSIDERANDO a configuração da ausência de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP, que estabelece a necessidade de constituição de comissão para a condução do procedimento de Tomada de Contas Ordinária;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos relacionados à omissão na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar eventual dano ao erário e promover o ressarcimento, quando cabível;

CONSIDERANDO que os servidores designados integram o quadro efetivo do Município de Cutias e possuem a qualificação técnica necessária para o desempenho das funções;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor públicos abaixo relacionado para, substitui ANDERSON MACHADO DE ALMEIDA. sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024:

I ANDERSON DE LIMA FERREIRA, DIRETOR DE INFORMATICA, Matrícula nº 942-1 - Presidente

Parágrafo único - O servidor designado integra o quadro efetivo do Município de Cutias, conforme determinação expressa do Prefeito Municipal.

Art. 2º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão do procedimento de Tomada de Contas Ordinária, a contar da data de publicação desta Portaria, com remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá em até 15 (quinze) dias após a conclusão, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP.

Art. 3º - Compete à Comissão realizar todos os procedimentos necessários à efetivação do processo de Tomada de Contas Ordinária, incluindo:

I - Realizar todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

II - Notificar os responsáveis pela gestão dos recursos públicos no exercício de 2024;

III - Requisitar documentos e informações necessárias;

IV - Analisar a documentação apresentada e realizar as verificações cabíveis;

V - Elaborar relatório circunstanciado sobre os achados;

VI - Quantificar eventual dano ao erário, se for o caso;

VII - Obter manifestação do órgão de controle interno competente;

VIII - Concluir o procedimento com encaminhamento ao TCE/AP no prazo legal.

Art. 4º - O procedimento deverá conter, obrigatoriamente, os documentos previstos no art. 15 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP:

I - Relatório de tomada de contas, elaborado pelo tomador ou comissão;

II - Quantificação do dano relativo a cada responsável, se for o caso;

III - Relatório e certificado de auditoria do órgão de controle interno competente;

IV - Parecer conclusivo do dirigente da unidade central de controle interno.

Art. 5º - Ficam assegurados aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.

Art. 6º - Os membros da Comissão deverão manifestar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da existência de eventual impedimento ou causa de suspeição que os impossibilite de exercer suas funções no âmbito da referida Comissão, conforme determinação do Prefeito Municipal.

Art. 7º - As Assessorias Jurídica e Contábil do Município de Cutias prestarão todo o suporte necessário à Comissão, emitindo pareceres técnicos, dirimindo eventuais dúvidas e orientando quanto aos procedimentos legais e normativos aplicáveis.

Art. 8º - A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.

Art. 9º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação de regência, conforme advertido na Notificação nº 202501042/2025 do TCE/AP.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cutias, em 22 de outubro de 2025.

VALDINEI PINHEIRO FERREIRA

CPF nº ***.283.***-00

Secretária Municipal de Saúde

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA : 120/2025
Instaura Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento à Notificação nº 202501618/2025 do TCE/AP.
PORTARIA - SEMSAC/PMCT Nº 120, de 22 de outubro de 2025.

Instaura Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento à Notificação nº 202501618/2025 do TCE/AP.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a Notificação nº 202501618/2025, expedida pela Secretaria do Pleno e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, recebida em 22 de outubro de 2025, que determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária desta Secretaria, referente ao exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro Relator Paulo Roberto de Oliveira Martins, datado de 22/10/2025, exarado nos autos do Processo nº TC/005153/2025-TCE, que determinou a notificação para instauração do procedimento;

CONSIDERANDO a configuração da ausência de Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Saúde, referente ao exercício financeiro de 2024, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 14 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP, que regulamenta a instauração, instrução e encaminhamento da tomada de contas ordinárias;

CONSIDERANDO o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a instauração do procedimento, a contar do recebimento da notificação do TCE/AP;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos relacionados à omissão na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar eventual dano ao erário e promover o ressarcimento, quando cabível;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública; e

CONSIDERANDO a determinação contida no despacho do dia 22 de outubro de 2025, da lavra do Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Cutias.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica INSTAURADO o Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024, que tramitará sob o nº 001/2025-SEMSAC.

Parágrafo único - O procedimento tem por objeto apurar a ausência de prestação de contas desta Secretaria, relativa ao exercício de 2024, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Art. 2º - São responsáveis pelo presente procedimento:

I Tomada de Contas: VALDINEI PINHEIRO FERREIRA, CPF nº ***.283.722-00, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde de 2025;

II - Responsável Solidário pela observação do cumprimento da demanda: O Controlador Geral do Município, Edimar Vaz da Rocha, CPF nº ***.880.***-87, conforme determinação expressa do TCE/AP.

Art. 3º - O procedimento observará os seguintes prazos:

I - Prazo para conclusão: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria; II - Prazo para remessa ao TCE/AP: 15 (quinze) dias após a conclusão do procedimento;

Art. 4º - O procedimento será conduzido por Comissão de Tomada de Contas Ordinária, a ser designada por meio de Portaria específica, expedida pelo Tomador, competindo-lhe:

I - Realizar todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

II - Notificar os responsáveis para apresentação de defesa e documentos;

III - Analisar a documentação apresentada e realizar as verificações cabíveis; IV - Quantificar eventual dano ao erário, se for o caso;

V - Elaborar relatório circunstanciado sobre os achados;

VI - Obter manifestação do órgão de controle interno competente;

VII - Concluir o procedimento com encaminhamento ao TCE/AP no prazo legal.

Art. 5º - O procedimento deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP:

I - Relatório de tomada de contas, elaborado pelo tomador ou comissão;

II - Quantificação do dano relativo a cada responsável, se for o caso;

III - Relatório e certificado de auditoria do órgão de controle interno competente;

IV - Parecer conclusivo do dirigente da unidade central de controle interno.

Art. 6º - Ficam assegurados aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.

Art. 7º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação de regência, incluindo:

I - Julgamento das contas como irregulares;

II - Imputação de débito equivalente ao total dos recursos públicos geridos no exercício;

III - Aplicação de multa proporcional ao débito;

IV - Configuração de improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade.

Art. 8º - Fica determinado que seja dada ampla publicidade ao presente procedimento, mediante: I - Publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município;

II - Afixação de cópia no quadro de avisos desta Secretaria;

III - Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá;

IV - Notificação aos responsáveis identificados.

Art. 9º - O presente procedimento observará, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Complementar Estadual nº 010/1995 (Lei Orgânica do TCE/AP) e demais normas aplicáveis.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cutias, em 22 de outubro de 2025.

VALDINEI PINHEIRO FERREIRA

CPF nº ***.283.***-00

Secretário Municipal de Saúde

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - COMISSÃO ELEITORAL: 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DAS ENTIDADES A SEREM ELEITAS PARA COMPOR O ASSENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUTIAS, AP PARA O TRIÊNIO DE 2026/2028.
COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DAS ENTIDADES A SEREM ELEITAS PARA COMPOR O ASSENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUTIAS, AP PARA O TRIÊNIO DE 2026/2028.

Art. 1º O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde que coordenara a eleição de Cutias, instituída conforme a lei nº 146 de 18 de dezembro de 2023, publicada no diário oficial, 447, de 09 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo Regimento Eleitoral aprovado pelo pleno do CMSCA/AP, convoca e torna público para conhecimento dos interessados a eleição das entidades representantes dos usuários, trabalhadores, gestores e/ou prestadores, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Cutias no período de 2026 a 31/12/2028.

DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL

Art. 2º Poderão votar e serem votadas as entidades e movimentos sociais estaduais e municipais, por meio de seus representantes, formalmente credenciados (previamente inscritos) seguindo parâmetros da Resolução nº 453/2012 do CNS, em conformidade com a Lei 8.142/2012.

DAS VAGAS

Art. 3º De acordo com o Art. 5º do Regimento eleitoral, a composição do plenário será de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes nomeados por Decreto Municipal, conforme Lei nº 146 de 18 de dezembro de 2023, respeitando a distribuição de vagas orientadas na terceira diretriz da Resolução nº 453 do CNS/2012.

I. Entidades de Usuários: 06 vagas. As entidades serão inscritas de acordo com a ocupação e concorrerá inicialmente a vaga disponível como disposta na terceira diretriz da Resolução nº 453/2012 do CNS.

II. Entidades dos Trabalhadores de Saúde: 03 vagas. As entidades inscritas concorrem igualmente.

III. Representações de Governo e Prestadores de Serviço: 03 vagas, sendo que uma (01) vaga e assento nato da secretaria municipal de saúde.

§1º As vagas serão preenchidas nos termos da Resolução 453 do CNS, devendo seguir o critério de renovação de no mínimo 30% (trinta por cento) dos segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços. §2º Em caso de empate, a vaga será da entidade com menos tempo no conselho e se persistir o empate a vaga será da entidade com mais tempo de existência.

Art. 4º Em caso de desistência, formal ou a não ocupação, a vaga disponível será da entidade com o maior número de votos dentro de cada segmento sucessivamente.

Art. 5º As cédulas eleitorais serão compostas pelo total de entidades inscritas por segmento e cada votante terá direito a escolher até o número máximo de vagas por segmento.

Parágrafo Único. Ao término da votação, havendo disponibilidade de vagas será convocada nova chamada para as vagas remanescentes.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As instituições interessadas, deverão fazer inscrição junto a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, localizada na Avenida Manoel Raimundo Pereira, Nº 1264, Bairro Centro, Cutias/AP, nos dias 25/11 a 9 de dezembro de 2025, no horário das 08:30h às 11h30h, 14h30h às 17h30h, preenchendo o formulário de inscrição com nome da instituição e do representante ao seu respectivo segmento de representatividade até a data final para inscrição.

§1º. A representação das entidades/movimentos será mediante declaração ou carta de representação dirigida ao CMSCA, entregues para a Comissão Eleitoral.

§2º. Os formulários para as inscrições a que se refere o caput deste artigo serão disponibilizados no Conselho Municipal de Saúde de Cutias.

Art. 7º No ato da inscrição as Entidades deverão apresentar as seguintes documentações:

Dos Usuários:

Das Entidades:

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado CNPJ, Ativo.

b) Cópia do estatuto, regimento ou lei de criação;

c) Cópias das atas das 03 (três) últimas reuniões.

d) Cópia da ata da posse da atual diretoria da entidade registrada em cartório.

e) Documento de indicação do/a representante titular e suplentes subscritos pelo seu representante legal;

f) Cópia da cédula de identidade, CPF do representante titular e seu suplente;Movimentos Sociais:

a) Registros fotográficos ou recortes de matérias jornalísticas, redes sociais ou outros que comprovem a atuação do movimento.

b) Cópias das atas das 03 (três) últimas reuniões

c) Documento de indicação do/a representante titular e suplente subscrito pelo seu representante legal;

d) Cópia da cédula de identidade e CPF do representante titular e suplente; Dos Trabalhadores:

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado CNPJ, Ativo.

b) Cópia do estatuto, regimento ou lei de criação;

c) Cópias das atas das 03 (três) últimas reuniões.

d) Cópia da ata da posse da atual diretoria da entidade registrada em cartório.

e) Documento de indicação do/a representante titular e suplente subscrito pelo seu representante legal;

f) Cópia da cédula de identidade, CPF do representante titular e seu suplente;

g) Documento probatório do vinculo à entidade como trabalhador da saúde e/ou registro profissional (representante titular e seus suplentes).

Dos Gestores/ Prestadores de Serviços Assistenciais da Saúde Municipal ou Estadual:

Prestadores de Serviços:

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado CNPJ (ativo);

b) Cópia do atual contrato de Prestação de Serviço com o Estado devidamente registrado ou documento equivalente que comprove o vínculo com o SUS Municipal;

c) Documento de indicação do/a representante titular e suplente subscrito pelo seu representante legal;

d) Cópia da cédula de identidade, CPF do representante titular e suplente.

§1º Tem assento permanente no CMSCA-AP: a Secretaria de Municipal de Saúde SEMSAC e, tendo poder de voto.

§2º A SEMSAC terá até o último dia de inscrição para formalizar a indicação de seu membro nato e respectivo suplente, considerando os documentos do item Gestão.DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º A lista preliminar com deferimento provisório das entidades e movimentos sociais, inscritos para o processo eleitoral, será publicada no site da prefeitura municipal de Cutias e afixada no mural da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde no dia 10 de dezembro de 2025 as 09h da manhã.

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As impugnações/recursos da lista preliminar deverão ser interpostas para a Comissão Eleitoral no dia 11 e 12 de dezembro de 2025, impreterivelmente das 12h às 17h. A análise das impugnações/recursos da lista preliminar será realizada pela Comissão Eleitoral nos dias 13 de dezembro de 2025, no horário das 08:00h as 17:00h, e a lista final de entidades habilitadas será publicada no dia 15 de dezembro de 2025, às 10h:30h.

DA VOTAÇÃO/ APURAÇÃO E RESULTADO

Art. 10. A eleição ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2025, em Reunião Extraordinária do CMSCA-AP, às 08:30h em primeira chamada e às 10:30h em segunda chamada, finalizando até às 17:00h, na cidade de Cutias, na sede provisória Conselho de Saúde de Cutias, localizada na Avenida Manoel Raimundo Pereira, Nº 1264, Bairro Centro, Cutias/AP

Parágrafo Único. As entidades/movimentos que deixarem de comparecer no dia e hora marcados para a eleição serão automaticamente desclassificadas do certame.

Art. 11. A Eleição se fará por voto secreto, através de cédula única, separada por segmento. Cada votante poderá votar até o número máximo de vagas disponíveis no seu segmento.

Art. 12. Antes do início da votação, será instalada uma mesa receptora de votos; a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa Receptora diante de um representante de cada segmento.

Art. 13. A Cédula de Votação será rubricada por 02 (dois) membros da Mesa Receptora de Votos.

Art. 14. A entidade/movimento apta a participar do pleito eleitoral terá direito a votar através de um de seus representantes, Titular ou Suplente.Art. 15. No dia da votação o representante das entidades/movimentos inscritas/os deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto e assinará a lista de presença.

DO RESULTADO

Art. 16. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e a Presidente da Comissão Eleitoral proclamará as Entidades eleitas.

Art. 17. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no dia 18 de dezembro de 2025 no horário das 09h00 às 17h00 e serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral dia 18 de dezembro de 2025, as 08:00h as 17:00h.

Art. 18. O resultado oficial da Eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral no dia 18 de dezembro de 2025 às 18:00h.

Art. 19. A Nomeação dos novos conselheiros será realizada no dia 29 de dezembro de 2025, publicado em Diário Oficial do Município de Cutias e afixada no mural da Secretaria Executiva do

Conselho Municipal de Saúde.

Art. 20. A Reunião Extraordinária com a posse dos novos conselheiros será realizada às 29 de dezembro de 2025, local sede do conselho municipal de saúde de Cutias.

Art. 21. Os casos omissos e duvidosos não previstos neste Edital serão avaliados e resolvidos, se cabível, pela Comissão Eleitoral dando ciência a Mesa Diretora do Conselho baseada na Lei e

Regimento Interno.

Art. 22. O Período Eleitoral inicia-se a partir da publicação do respectivo Edital, no Diário Oficial do Município, findando com a posse dos conselheiros eleitos.

Cutias, 21 de novembro de 2025.PresidenteNara da Silva dos PrazeresVice - PresidenteAltemir dos Reis JonasSecretarioAdriane Ferreira Nacimento

CRONOGRAMA ELEITORAL

ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

TRIÊNIO 2026-2028

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