Designa servidores para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício 2024, em cumprimento ao Despacho do Prefeito Municipal e à Notificação nº 202501618/2025 do TCE/AP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR, datado de 22 de OUTUBRO de 2025, e
CONSIDERANDO a Notificação nº 202501618/2025, expedida pela Secretaria do Pleno e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, recebida pela Secretaria Municipal de Saúde de Cutias em 22 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro Relator Paulo Roberto de Oliveira Martins, datado de 22/11/2025, exarado nos autos do Processo nº TC/005153/2025-TCE;
CONSIDERANDO o Despacho do Prefeito Municipal, datado de 22 de outubro de 2025, que determinou a designação de servidores para comporem a Comissão de Tomada de Contas Ordinária;
CONSIDERANDO a configuração da ausência de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP, que estabelece a necessidade de constituição de comissão para a condução do procedimento de Tomada de Contas Ordinária;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos relacionados à omissão na prestação de contas, identificar os responsáveis, quantificar eventual dano ao erário e promover o ressarcimento, quando cabível;
CONSIDERANDO que os servidores designados integram o quadro efetivo do Município de Cutias e possuem a qualificação técnica necessária para o desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Tomada de Contas Ordinária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cutias, referente ao exercício financeiro de 2024:
I Anderson de Lima Ferreira, Diretor de Informatica, Matrícula nº 942-1 - Presidente
II Hangra Pinheiro Alves, Diretora de Vigilancia Ambiental, Matrícula nº 320-2 - Membro III Anderson Machado de Almeida, Diretor de Vigilancia Sanitaria, Matrícula nº 270 - Membro
Parágrafo único - Os servidores designados integram o quadro efetivo do Município de Cutias, conforme determinação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 2º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão do procedimento de Tomada de Contas Ordinária, a contar da data de publicação desta Portaria, com remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá em até 15 (quinze) dias após a conclusão, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP.
Art. 3º - Compete à Comissão realizar todos os procedimentos necessários à efetivação do processo de Tomada de Contas Ordinária, incluindo:
I - Realizar todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;
II - Notificar os responsáveis pela gestão dos recursos públicos no exercício de 2024;
III - Requisitar documentos e informações necessárias;
IV - Analisar a documentação apresentada e realizar as verificações cabíveis;
V - Elaborar relatório circunstanciado sobre os achados;
VI - Quantificar eventual dano ao erário, se for o caso;
VII - Obter manifestação do órgão de controle interno competente;
VIII - Concluir o procedimento com encaminhamento ao TCE/AP no prazo legal.
Art. 4º - O procedimento deverá conter, obrigatoriamente, os documentos previstos no art. 15 da Instrução Normativa nº 005/2020-TCE/AP:
I - Relatório de tomada de contas, elaborado pelo tomador ou comissão;
II - Quantificação do dano relativo a cada responsável, se for o caso;
III - Relatório e certificado de auditoria do órgão de controle interno competente;
IV - Parecer conclusivo do dirigente da unidade central de controle interno.
Art. 5º - Ficam assegurados aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.
Art. 6º - Os membros da Comissão deverão manifestar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da existência de eventual impedimento ou causa de suspeição que os impossibilite de exercer suas funções no âmbito da referida Comissão, conforme determinação do Prefeito Municipal.
Art. 7º - As Assessorias Jurídica e Contábil do Município de Cutias prestarão todo o suporte necessário à Comissão, emitindo pareceres técnicos, dirimindo eventuais dúvidas e orientando quanto aos procedimentos legais e normativos aplicáveis.
Art. 8º - A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.
Art. 9º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação de regência, conforme advertido na Notificação nº 202501042/2025 do TCE/AP.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cutias, em 22 de outubro de 2025.
VALDINEI PINHEIRO FERREIRA
CPF nº ***.283.***-00
Secretário Municipal de Saúde

