Diário oficial

NÚMERO: 25/2025

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 025 - DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

01/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS - DECRETOS - DECRETOS: 229/2025
“Dispõe sobre a suspensão de qualquer intervenção, obra, cercamento ou restrição de passagem na área pública situada na orla do Rio Araguari, e dá outras providências.”
DECRETO MUNICIPAL Nº 229/2025

Dispõe sobre a suspensão de qualquer intervenção, obra, cercamento ou restrição de passagem na área pública situada na orla do Rio Araguari, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS DO ARAGUARI/AP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, I, VIII e IX, da Constituição Federal, bem como nas normas de ordenamento urbano municipal,

CONSIDERANDO que compete ao Município ordenar o uso e a ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO que a área localizada na orla do Rio Araguari constitui via pública tradicional de passagem, utilizada há décadas pela população e reconhecida como servidão administrativa de uso comum;

CONSIDERANDO que o Município de Cutias possui Convênio Federal nº 951668/2023 com o Ministério da Defesa (Programa Calha Norte), relativo à Construção da 3ª Etapa do Muro de Arrimo com Urbanização da Orla, no valor de R$ 2.005.000,00, cuja execução depende da plena disponibilidade da área;

CONSIDERANDO que o CMBIO, mesmo sem alvará, iniciou ações unilaterais de cercamento e tentativa de fechamento da área pública;

CONSIDERANDO a manifestação da SPU reconhecendo que a cessão ao CMBIO é precária e que o direito de passagem da população deve prevalecer;

DECRETA:

Art. 1º Fica SUSPENSA qualquer intervenção, obra, cercamento, construção, restrição de acesso ou alteração física da área pública localizada na orla do Rio Araguari, no perímetro urbano do Município de Cutias do Araguari/AP.

Art. 2º Fica PROIBIDO ao ICMBIO, ou a qualquer outro órgão ou entidade, executar obras na área sem expressa autorização municipal, mediante prévia emissão de alvará.

Art. 3º O descumprimento deste Decreto implicará:

I retirada imediata das estruturas pelo próprio Município;

II lavratura de auto de infração;

III responsabilização civil, administrativa e, se cabível, criminal.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cutias do Araguari/AP, 01 de dezembro de 2025.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal

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