DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA CONSAGRADO A NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo no dia de Nossa Senhora da Conceição nos órgãos pertencentes a administração direta e indireta, no âmbito do poder executivo do Município de Cutias.
Dia 08/12/2025 (Segunda-Feira) – Ponto Facultativo
Art. 2º - Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram descontinuidade.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Cutias/AP, em 05 de dezembro de 2025
Juscelino Rabelo Mourão Júnior
-Prefeito do Município de Cutias-

