DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO PERIODO DE FERIADO DO DIA DE TIRADENTES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CUTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo senhor JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o expediente durante o período nos dias do feriado de Tiradentes nos órgãos pertencentes a administração direta e indireta, no âmbito do poder executivo do Município de Cutias.
Dia 20/04/2026 (segunda feira) - Ponto Facultativo
Dia 21/04/2026 (terça feira) - Feriado
Art. 2º - Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram descontinuidade.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Cutias/AP, em 17 de abril de 2026.
Juscelino Rabelo Mourão Júnior
-Prefeito do Município de Cutias-

