O PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS Estado do AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser praticados pelos agentes competentes, cada qual no âmbito de sua função e atribuição legal;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de responsabilização individual dos agentes públicos pelos atos que praticarem ou autorizarem, bem como pela guarda e movimentação de documentos e processos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Secretários Municipais, Diretores, Chefes de Setor e demais responsáveis pela gestão administrativa ficam responsabilizados pelos atos praticados no âmbito de sua respectiva pasta, especialmente quanto:
I – à assinatura e tramitação correta e completa de processos administrativos;II – à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;III – ao cumprimento das obrigações inerentes ao cargo ou função;IV – à guarda e zelo dos documentos públicos;V – à observância dos princípios da Administração Pública.
Art. 2º - É de responsabilidade de cada Secretário ou responsável de setor a adoção de medidas de controle interno necessárias à prevenção de falhas, irregularidades ou omissões administrativas, zelando por total probidade nos atos praticados e obediência as leis regente da Administração Pública.
Art. 3º - Os atos praticados por delegação ou designação ficam igualmente vinculados à responsabilidade funcional do servidor ou agente que os executar.
Art 4º - O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará a apuração de responsabilidades, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cutias, 29 de agosto de 2025.
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JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIORPrefeito Municipal