Diário oficial

NÚMERO: 61/2026

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 61 - DE 15 DE JUNHO DE 2026

15/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - EDITAL: 001/2026-SEMED/2026
Chamada Pública n.º 001/2026-SEMED/PMCT, para aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar Rural, conforme o art.14, §1º da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, regulamentada pela Resoluçã
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 SEMED-PMCT

Chamada Pública n.º 001/2026-SEMED/PMCT, para aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar Rural, conforme o art.14, §1º da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 26 de fevereiro 2026.

A Prefeitura do Município de Cutias AP, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação/AP, torna pública a realização de Chamada Pública para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Os interessados que atendam aos requisitos legais da lei 11.326 de 24 de junho de 2006, bem como seus Decretos e Portarias regulamentadoras na lei 11.947 de 16 de junho de 2009 e nos artigos 29 a 39 da Resolução CD/FNDE nº 04 de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública, devendo apresentar a documentação de habilitação e o Projeto de Venda em envelope único, devidamente lacrado e identificado, contendo em sua parte externa os seguinte dizeres (Documento de Habilitação e Proposta de Venda/Prefeitura Municipal de Cutias) no período de 15/06 à 04/07 de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na AV Manoel Raimundo Pereira, nº 1214, Centro, município de Cutias- AP, CEP 68973000, no horário das 08 às 10h. A abertura dos envelopes, análise da documentação de habilitação e julgamento dos projetos de venda serão realizados em Sessão Pública no dia 08 de julho de 2026, às 10:00h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada no endereço acima mencionado.

1.DO OBJETO

1.1 A aquisição visa garantir o cumprimento mínimo de 45% dos recursos repassados pelo FNDE destinados ao PNAE na compra direta da agricultura familiar, conforme legislação vigente.2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Os recursos financeiros destinados à execução desta Chamada Pública correrão à conta:

·Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/FNDE;

2.2. Valor estimado total da contratação R$ 59.834,70

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar:

IFornecedores Individuais;

IIGrupos Informais;

IIIGrupos Formais;

IVEmpreendedores Familiares Rurais EFR.

3.2 Todos deverão possuir CAF ativa.

3.3 É vedada a participação de:

·Servidores públicos diretamente envolvidos;

·Membros da comissão;

·Pessoas impedidas de contratar com a Administração Pública.

3.4. A Comissão Técnica da Agricultura Familiar realizará:

·Abertura dos envelopes;

·Análise documental;

·Julgamento dos projetos;

·Classificação;

·Lavratura da ata.

4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1 FORNECEDOR INDIVIDUAL:

ICópia do CPF;

IICópia do extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos sessenta dias;

IIIProjeto de venda com assinatura do agricultor participante;

IVDocumentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado;

VDeclaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2 GRUPOS INFORMAIS, ORGANIZADOS EM GRUPO POR DOIS OU MAIS AGRICULTORES FAMILIARES:

ICópia do CPF;

IICópia do extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos sessenta dias;

IIIProjeto de venda com assinatura dos agricultores participantes;

IVDocumentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários;

VDeclaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.3 GRUPOS FORMAIS, ORGANIZADOS EM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS:

ICópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

IICópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos sessenta dias;

IIICópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IVCópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

VProjeto de venda assinado pelo seu representante legal e demais participantes;

VIDeclaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados;

VIIRelação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor e alimento;

VIIIDeclaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados;

IXDocumentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários.

4.4 EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS - EFR:

ICópia do CNPJ;

IICópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica do EFR, emitido nos últimos sessenta dias;

IIICópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS;

IVCópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural ou documento análogo;

VProjeto de venda assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(s);

VIDeclaração de que os alimentos a serem entregues são de produção própria;

VIIRelação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor e alimento;

VIIIDeclaração do(s) seu(s) representante(s) legal(s) de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda;

IXDocumentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado.

4.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do edital de chamada pública ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Essa vedação estende-se a terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme legislação vigente.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Serão observadas as prioridades previstas na Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

5.2 Terão prioridade:

IFornecedores do Município de Cutias-AP;

IIAssentamentos da reforma agrária;

IIIComunidades tradicionais;

IVIndígenas;

VQuilombolas;

VIGrupos formais de mulheres;

VIIJovens rurais;

VIIIProdutos orgânicos/agroecológicos.

5.3 A classificação observará:

·Regularidade documental;

·Capacidade de fornecimento;

·Atendimento integral;

·Territorialidade;

·Priorizações legais.

5.4 Após a classificação dos projetos de venda com base no critério de localidade, caso persista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, será aplicada a segunda etapa do processo de seleção.

5.5 Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludentes, os seguintes critérios de desempate para seleção dos projetos de venda:

I- Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;

II- Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente; e

III- projetos organizados sob a forma de:

a)Grupos formais;

b)Grupos informais;

c)Fornecedores individuais; e

d)Cooperativas centrais.

5.6 O enquadramento nos critérios previstos observará o seguinte:

I- No caso de grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos cooperados ou associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso;

II- No caso de grupo informal, todos os seus integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; e

III- Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.

5.7 Os critérios previstos serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.

5.8 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento.

5.9 Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas no edital de chamada pública, a seleção será encerrada e o processo seguirá para o procedimento de contratação.

6. DO PREÇO

6.1 Por produto/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado neste edital, no qual consta inserido o custo com os insumos.

6.2 As quantidades de cada produto/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar. Com base na realização de pesquisa de preços de fornecedor local.

6.3 O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o atendimento do cardápio da alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para SEMED, conforme especificações abaixo.

NºALIMENTOUNDQTD

Mensal

QTD

Total Kg

(5 meses)PREÇO

UNITARIO

MÉDIOPreço de aquisiçãoValor MensalValor total

(5 meses)

01 CEBOLINHA - fresca, de primeira, constituída de folhas verdes, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas, ausentes de defeitos que alterem a sua conformação e aparência bem como de enfermidades, sem defeitos graves de origem física ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte, estar livre de folhas externas sujas de terra; deve estar em maços com peso médio de 100 g

Kg

40,85

204,24

R$ 22,18

R$ 906,05

R$ 4.530,04

02COENTRO - fresco, com coloração verde escuro, separados por maços de 100g, aspecto e sabor próprio, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas.

Kg

40,85

204,24

R$ 24,20

R$ 988,52

R$ 4.942,61

03COUVE, tipo manteiga; fresca; de primeira; tamanho e coloração verde uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso; livre de resíduos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; em maços, com peso médio de 200 g

Kg

74,80

374,00

R$ 23,83

R$ 1.782,48

R$ 8.912,42

04PIMENTA DE CHEIRO, planta vigorosa, com folhagem de coloração verde-clara, baixa e ereta. Frutos medindo cerca de 3,5 x 2,5, com coloração amarelo leitoso quando maduros.

Kg

39,23

196,16

R$ 17,17

R$ 673,61

R$ 3.368,07

05ABOBORA: De boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, suficientemente madura, com casca firme e amarelo brilhante, peso de 1kg, isenta de enfermidade, material terroso, sem apodrecimento, sem danos físicos ou mecânicos oriundo de manuseio ou transporte.

Kg

280,00

Kg 1.400,00

R$ 5,45

R$ 1.526,00

R$ 7.630,00

06MAXIXE selecionado de boa qualidade, com cheiro e cor característicos casca lisa e brilhante, verde vivo e não amarelo, sem apodrecimento.

Kg

145,76

728,80

R$ 12,02

1.752,04

8.760,18

07FARINHA DE MANDIOCA, embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade e nome do fornecedor.

Kg

56,00

280,00

R$ 8,80

R$ 492,80

R$ 2.464,00

08BANANA PRATA, tipo I, em pencas com 12 unidades, com tamanho 13 cm. Deverá estar em bom estado de conservação, ter coloração amarelo com ponta verde, sem manchas marrons, sem partes moles, isentas de enfermidades, isenta de resíduos de substâncias nocivas à saúde, isenta de sabor e/ou odor estranho ao produto.

Kg

341,76

1.708,80

R$ 11,36

R$ 3.882,39

R$ 19.411,976.4 Os agricultores familiares somente poderão celebrar contrato para fins exclusivos de beneficiamento dos alimentos com outros estabelecimentos, se forem de produção própria, assegurando a rastreabilidade do alimento beneficiado, podendo a comercialização ocorrer na forma de grupos formais, como associações, cooperativas e EFR, de grupos informais ou de fornecedores individuais. Conforme rege o art. 31, § 4º da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 (ou outra que a substitua), foi calculado a média de preço por produto/item junto a fornecedores locais, o qual consta neste edital e deverá constar nos projetos de venda, no contrato e na nota fiscal.

6.5 A média de preço definida pela EEx neste edital de compras é o preço pago por item/produto ao fornecedor da agricultura familiar pela venda dos gêneros alimentícios.

6.6 Na pesquisa de preço a EEx utilizou os seguintes parâmetros, conforme art. 28, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 (ou outra que a substitua).

IPreços da Central Estadual RURAP CUTIAS

IIAssociação

IIIAgricultor Individual

7. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS:

7.1 As amostras serão avaliadas quanto:

·Qualidade;

·Aspecto;

·Padronização;

·Higiene;

·Acondicionamento;

·Conformidade sanitária.

7.2 O (s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas neste edital, no centro de redistribuição da Rurap - Cutias, localizada na Av. Manoel Raimundo Pereira S/N, bairro centro, de 8 às 10 horas do dia 07/07/2026 para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 Após a análise dos documentos de habilitação e dos projetos de venda, será (ão) declarado (s) o (s) vencedor (es).

8.2 Uma vez declarado vencedor, o proponente vendedor deverá assinar o respectivo contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IX desta Chamada Pública.

9. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

9.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma estabelecido nos contratos, em periodicidade semanal, bem como os atentar-se para os endereços identificados nesse instrumento.

9.2 As entregas ocorrerão semanalmente conforme cronograma da SEMED.

9.3 Os produtos deverão ser entregues:

·Nas escolas urbanas diretamente;

·Na SEMED para posterior redistribuição às escolas ribeirinhas.

10. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

10.1 O recebimento será realizado por servidor designado e pela nutricionista responsável técnico, que: conferirá quantidade, avaliará qualidade, verificará condições higiênico-sanitárias e registrará em termo de recebimento.

11. DO PAGAMENTO

11.1 Será realizado até 30dias após a última entrega do mês e apresentação da nota fiscal, através de depósito em conta bancária do(a) contratado(a), conforme informado no projeto de venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

11.2 Os documentos fiscais de que trata este artigo devem ser emitidos em nome da EEx e identificados com o nome do FNDE e do PNAE

11.3 Fica vedado o atraso no pagamento dos(as) contratados(as), uma vez que o repasse do recurso federal realizado pelo FNDE é mensal, salvo atraso deste órgão federal.

11.4 Fica vedada a solicitação de documentação aos contratados como condição de pagamento ou regularidade fiscal junto a EEx, uma vez que, toda documentação já fora apresentada no procedimento de habilitação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O presente edital será publicado no site oficial.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica da Agricultura Familiar.

12.3 Integram este edital:

·Anexo I Termo de Referência;

·Anexo II Cronograma de Entrega;

·Anexo III Relação das Escolas;

·Anexo IV Projeto de Venda Individual;

·Anexo V Projeto de Venda Grupo Formal;

·Anexo VI Projeto de Venda Grupo Informal;

·Anexo VII Declaração de Produção Própria;

·Anexo VIII Declaração de Responsabilidade;

·Anexo X Termo de Recebimento.

Cutias-AP, 15 de junho de 2026.

____________________________________

JUCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito Municipal_________________________________________

DARCILENE RIBEIRO RABELOSecretária Municipal de EducaçãoDecreto 105/2025 GAB/Cutias

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