Diário oficial

NÚMERO: 68/2026

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 68 - DE 10 DE JULHO DE 2026

10/07/2026 Publicações: 26 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETOS: 115/2026
Dispõe sobre a criação do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das Órgãos Municipais responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para as f
DECRETO Nº:115/2026 - GAB/PMCT DE 10 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a criação do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das Órgãos Municipais responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para as famílias que serão atendidas e beneficiadas por conjuntos habitacionais de intervenções e operações contratados no âmbito dos programas e ações do Ministério das Cidades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS/AP, no uso de suas atribuições constitucionais, bem como pelo que dispõe a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de Seleção, acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias a serem beneficiadas nos programas habitacionais;

CONSIDERANDO as orientações previstas na Portaria do Ministério das Cidades de nº. 1424, de 09 de dezembro de 2025 Altera a Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, que regulamenta a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS/SUB-50.

CONSIDERANDO as orientações previstas na Portaria do Ministério das Cidades nº 75 de 25 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o trabalho social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, e na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, instância colegiada de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias que serão beneficiadas com as unidades habitacionais dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social do Município, conforme previsão estabelecida na Portaria nº 75, de 25 de janeiro de 2025, do Ministério das Cidades.

Art. 2° O Grupo institucional do Poder Público (GIPP) deverá propor e articular ações para fomentar a promoção e integração entre os diversos serviços Intersetoriais, facilitando e aproximando as ações de gestão, monitoramento e fiscalização das intervenções e operações contratados no âmbito dos programas e ações do Ministério das Cidades.

Art. 3º - O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP será composto por representantes das seguintes Secretarias e órgãos municipais:

I.Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS

·Representante: Cinthia Danielle Mirra Rocha.

II.Procuradoria Geral do Municipal de Cutias PROGEM;

·Representante: Sophia Noeme Souza de Oliveira.

III.Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

·Representante: Alan Patrick Barbosa Mira.

IV.Secretaria Municipal de Governo e;

·Representante: Dione Silva Brito.

V.Secretaria Municipal de Saúde.

·Representante: Maxwell de Souza Alves.

Parágrafo único. O Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) funcionará sob Presidência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Coordenação da Responsável Técnico Social do Município, que tem a competência instituída através do Art.35, no inciso I, letras de a a i da Portaria nº 75, de 25/01 2025/MCID, Participar ou Coordenar reunião com o Agente Executor, com as familias beneficiarias, com grupos representativos locais, ou com instância formal de governança, quando houver, sendo nomeado pelo Gabinete do Prefeito por meio de portaria.

§ 1° Os titulares das pastas de que trata o caput ou os seus respectivos representantes serão membros integrantes do Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) devendo designar suplente para substituição em caso de ausência.

§ 2° Essas representações irão se responsabilizar pela resolutividade de demandas que venham emergir intervenções de operações contratados no âmbito dos programas e ações do Ministério das Cidades e seus beneficiários, se comprometendo em participar das reuniões, assim como, estabelecendo metas e cronogramas para sanar possíveis dificuldades, e garantir os direitos sociais, aperfeiçoando e operacionalizando as respectivas responsabilidades e obrigações no presente Decreto.

§ 3° O mandato do GIPP será de 02 (dois) anos, não remunerado, e considerado de relevante interesse público, podendo ser renovado por igual ou tempo suficiente para atender a todas as etapas de desenvolvimento com a seleção da demanda e o projeto de trabalho social (PTS) no dos programas e ações do Ministério das Cidades .

Art 4º - São atribuições do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP:

I - Promover a interlocução com o Grupo Gestor Local para a construção e implementação do Plano de Ação de Demandas Prioritárias;

II - Acompanhar as etapas do empreendimento, incluindo o monitoramento do impacto das obras e serviços nas atividades prévias à ocupação e entrega das unidades habitacionais.

III - Implementar o Plano de Ações de Demandas Prioritárias, que contemple a participação dos grupos representativos locais, incluindo o GGL, conforme previsto no Anexo I, da Portaria 75, 28/01/2025.

Parágrafo único. O Grupo Gestor Local - GGL, deverá ser instituído pelas famílias beneficiárias, com apoio do Agente Executor do Trabalho Social.

IV - Contribuir com a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de gestão das diversas esferas, no monitoramento e fiscalização, respeitando as respectivas competências e atribuições;

V - Propor ações integradas nas áreas de gestão, de monitoramento, de fiscalização, de políticas sociais e acompanhar sua implementação e resultado;

VI - Propor a padronização de procedimentos administrativos, tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de gestão, monitoramento e fiscalização do Município de Cutias;

Parágrafo Único O (A) Responsável Técnica, será responsável em Coordenar a comissão, o (a) Presidente será responsável por presidir o Grupo Institucional de Poder Público-GIPP, o (a) Secretário/a será responsável pela lavratura das atas das reuniões da comissão, e os membros, em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas da Seleção.

VII - Primar pela responsabilidade e veracidade das informações analisadas, sem causar prejuízo aos candidatos inscritos;

VIII - Deliberar sobre as ações estratégicas para a eficácia das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização;

IX - Atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências;

Art. 5° Os membros dos GIPP reunir-se-ão ordinariamente e extraordinariamente de acordo com o processo de seleção da demanda e o andamento da obra.

§ 1° As atividades administrativas do GIPP, como redação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento deste decreto serão de responsabilidade do Secretário, que será indicado na reunião de criação do Grupo.

§ 2° As ações do GIPP acontecerão de forma planejada, continuada e permanente e seguirão um cronograma de intervenção pactuado com o ente público responsável pelo acompanhamento do Empreendimento, de forma a integrar as ações de regularização e o Projeto de Trabalho Social que de desenvolverá em duas etapas:

1ª) Fase pré-ocupação: Objetiva a elaboração do PTS e o início de sua implementação, por meio das atividades iniciais de preparação dos beneficiários para a nova realidade com orientações anteriores à chegada das famílias ao empreendimento. Essa etapa deve ser iniciada após a celebração do convênio e estender-se até o momento de assinatura dos contratos e ou Termo de Concessão com as famílias e entrega das unidades habitacionais aos beneficiários e ter duração de até 6 (seis) meses;

2ª) Fase pós-ocupação: Objetiva o desenvolvimento de atividades para a integração territorial, a inclusão social e o desenvolvimento econômico das famílias, em articulação com as demais políticas públicas setoriais. As atividades de pós-ocupação devem ser iniciadas logo após a assinatura de contrato com as famílias e ter duração de até 12 (doze) meses de para a execução do trabalho técnico social.

Art 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA,

REGISTRE-SE E

PUBLIQUE-SE.

Cutias-AP, em 10 de Julho de 2026.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito do Município de Cutias

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 116/2026
NOMEAR o Senhor ANDRÉ LUÍS DE LIMA MORAES para o cargo de provimento em comissão de PREGOEIRO?CDAS?4, da Secretaria Municipal de Governo do Município de Cutias-AP.
DECRETO Nº.0116/2026-GAB DE 10 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Senhor ANDRÉ LUÍS DE LIMA MORAES para o cargo de provimento em comissão de PREGOEIROCDAS4, da Secretaria Municipal de Governo

do Município de Cutias-AP.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 10 de julho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 117/2026
NOMEAR o Senhor ADRIANO MARCOS DA SILVA PIRES para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO?CDAS?3, da Procuradoria Geral do Município de Cutias-AP.
DECRETO Nº.0117/2026-GAB DE 10 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Senhor ADRIANO MARCOS DA SILVA PIRES para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICOCDAS3, da Procuradoria Geral

do Município de Cutias-AP.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 10 de julho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 118/2026
NOMEAR a Senhora SARA FERREIRA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M MENINO DEUS), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.
DECRETO Nº. 0118/2026-GAB DE 10 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Senhora SARA FERREIRA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M MENINO DEUS), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 10 de julho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 119/2026
NOMEAR a Senhora LECIANE COELHO FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M CAMINHO DA ALEGRIA), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.
DECRETO Nº. 0119/2026-GAB DE 10 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Senhora LECIANE COELHO FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M

CAMINHO DA ALEGRIA), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 10 de julho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 120/2026
NOMEAR a Senhora CHIRLEN CRISTINA SANTOS DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M MEU PRIMEIRO PASSO/COMUNIDADE DO CREIO EM DEUS), da Secretaria Municipal de Educação, do Municíp
DECRETO Nº. 0120/2026-GAB DE 10 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Senhora CHIRLEN CRISTINA SANTOS DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M MEU PRIMEIRO PASSO/COMUNIDADE DO CREIO EM DEUS), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as

disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 10 de julho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 121/2026
NOMEAR o Senhor MATEUS DOS REIS PANTOJA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M PIMENTINHA/COMUNIDADE DO SAGRADA CORAÇÃO DE MARIA), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cuti
DECRETO Nº. 0121/2026-GAB DE 10 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Senhor MATEUS DOS REIS PANTOJA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M PIMENTINHA/COMUNIDADE DO SAGRADA CORAÇÃO DE MARIA), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 10 de julho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 122/2026
NOMEAR o Senhor DIEGO CORRÊA MIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M ALTA FLORESTA/COMUNIDADE DO ALTA FLORESTA), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.
DECRETO Nº. 0122/2026-GAB DE 10 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Senhor DIEGO CORRÊA MIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M ALTA FLORESTA/COMUNIDADE DO ALTA FLORESTA), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 10 de julho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 123/2026
NOMEAR a Senhora JAREDE SARGES MACIEL, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M BRAULINO/COMUNIDADE DO SÃO RAIMUNDO), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.
DECRETO Nº. 0123/2026-GAB DE 10 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Senhora JAREDE SARGES MACIEL, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M BRAULINO/COMUNIDADE DO SÃO RAIMUNDO), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 10 de julho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 124/2026
NOMEAR a Senhora SUELY SARMENTO DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M VIVA VIDA/COMUNIDADE DO SÃO SEBASTIÃO), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.
DECRETO Nº. 0124/2026-GAB DE 10 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Senhora SUELY SARMENTO DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR-CDAS-1(E.M VIVA VIDA/COMUNIDADE DO SÃO SEBASTIÃO), da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cutias.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias-AP, 10 de julho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - DECRETOS - EXONERAÇÃO: 125/2026
EXONERAR a Senhora ELAINE DE OLIVEIRA PINHEIRO, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CDAS-1, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Município de Cutias.
DECRETO Nº. 0125/2026-GAB DE 10 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Senhora ELAINE DE OLIVEIRA PINHEIRO, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CDAS-1, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Município de Cutias.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e retroagindo seus efeitos a partir do 01 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE, DÊ-SE CIÊNCIA. Cutias-AP, 10 de julho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JÚNIOR

Prefeito do Município de Cutias-AP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - DESEGNAR: 002/2026
PORTARIA Nº 002/2026-GAB/SEMAS
PORTARIA Nº 002/2026-GAB/SEMAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Sr. CINTHIA DANIELLE MIRA DA ROCHA, no Cargo de Secretária Adjunta de Assistência Social, para exercer a Função de Fiscal, referente ao contrato nº 070/2025/GAB/PMCT, cujo objeto é a contratação de Prestação de Serviços na Função de Assessor Técnico Administrativo para atender as necessidades voltada a eficiência da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Cutias/AP.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete da secretária em: 05 de janeiro de 2026.

ALESSANDRA FARIAS MIRA MOURÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - DESEGNAR: 002/2026
PORTARIA Nº. 002/2026-GAB/SEMAS-PMCT
PORTARIA Nº. 002/2026-GAB/SEMAS-PMCT DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Senhor FELIPE BRUNO PRESTES DOS SANTOS, no cargo de Coordenador do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cutias, para dar recebimento como fiscal no contrato nº 033/2025/GAB/PMCT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AUXILIO FUNERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CUTIAS

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.

Cutias-AP, 06 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias/AP, GABINETE DA SECRETÁRIA.

ALESSANDRA FARIAS MIRA MOURÃO

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - DESEGNAR: 009/2026
PORTARIA Nº. 009/2026-GAB/SEMAS-PMCT DE 06 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº. 009/2026-GAB/SEMAS-PMCT DE 06 DE ABRIL DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Senhor LUIZ ANTÔNIO FARIAS MIRA BEZERRA, no cargo de CHEFE DE NÚCLEO da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cutias, para dar recebimento como fiscal no contrato nº 026/2024/GAB/PMCT, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Aquisição de Materiais de Expediente para a secretaria da assistência social do município de Cutias-AP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.

Cutias-AP, 06 de abril de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias/AP, GABINETE DA SECRETÁRIA.

ALESSANDRA FARIAS MIRA MOURÃO

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - DESEGNAR: 020/2026
PORTARIA Nº. 020/2026-GAB/SEMAS-PMCT
PORTARIA Nº. 020/2026-GAB/SEMAS-PMCT DE 17 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Senhora ODILEIA SOUZA DOS SANTOS, no cargo de Coordenador do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cutias, para dar recebimento como fiscal no contrato nº 028/2025/GAB/PMCT, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Aquisição de Material de consumo para serem distribuídos em forma de benefícios e eventuais auxilio alimentação (cesta básica) e auxilio natalidade (kit bebê) para atender as famílias do município em situação de vulnerabilidade social, acompanhadas pela rede da secretaria da assistência social do município de Cutias-AP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.

Cutias-AP, 17 de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias/AP, GABINETE DA SECRETÁRIA.

ALESSANDRA FARIAS MIRA MOURÃO

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - DESEGNAR: 022/2026
PORTARIA Nº. 022/2026-GAB/SEMAS-PMCT DE 17 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº. 022/2026-GAB/SEMAS-PMCT DE 17 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUTIAS-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Senhora ODILEIA SOUZA DOS SANTOS, no cargo de Coordenador do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cutias, para dar recebimento como fiscal no contrato nº 001/2026/SEMAS/PMCT, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Assessoramento Técnico para trabalhadores, Gestores e Conselheiros de Assistência Social de modo a qualificar o Sistema Único de Assistência Social no Município de Cutias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.

Cutias-AP, 17 de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.

Cutias/AP, GABINETE DA SECRETÁRIA

.

ALESSANDRA FARIAS MIRA MOURÃO

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026/SEMAS/PMCT
ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026/SEMAS/PMCT Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratado: R. DA C. TEIXEIRA LTDA, CNPJ nº 40.827.516/0001-29. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Assessoramento Técnico para Trabalhadores, Gestores e Conselheiros de Assistência Social de modo a qualificar o Sistema Único de Assistência Social no Município de Cutias. Total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Prazo de Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Data da Assinatura: 05 de janeiro de 2026. Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Assistência Social.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito de Cutias-AP

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 022/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2026/GAB/PMCT
ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2026/GAB/PMCT Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS Contratado: L. MENDES DE SOUSA, CNPJ nº 61.085.482/0001-14. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para realizar Manutenção Preventiva e Corretiva nos Veiculos L200 TRITON SPO GL, na cor branca, ano: 2023/2024, Placa: SGT2122 e na VAN, Marca RENAULT, cor branca, Placa: QLS 1D24, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cutias. Total: R$ 120.650,00 (cento e vinte mil, seiscentos e cinquenta reais). Prazo de Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Data da Assinatura: 25 de março de 2026. Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Assistência Social.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito de Cutias-AP

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 037/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2026/GAB/PMCT
ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2026/GAB/PMCT Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS Contratado: CONSORCIO MBM MEGACOM CNPJ Nº 66.428.742/0001-20. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE CUTIAS, CONTRATO DE REPASSE Nº 951558/2023, Valor Total: R$ 1.763.506,65 (Um milhão, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos). Prazo de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias e de Execução: 180 (cento e oitenta) dias a partir da ordem de serviço. Data da Assinatura: 23 de junho de 2026. Fonte de Recurso: CONTRATO DE REPASSE Nº 951558/2023.

Cutias-AP, 23 de junho de 2026

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito de Cutias-AP

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 070/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2025/GAB/PMCT
ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2025/GAB/PMCT Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS Contratado: JOSÉ BENEDITO BALIEIRO PANTOJA, CPF nº 653.639.062-87. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FUNÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES VOLTADA A EFICIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE CUTIAS/AP. Total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Prazo de Vigência: 06 (seis) meses. Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2025. Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Assistência Social.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito de Cutias-AP

GABINETE DO PREFEITO - ADITIVO - ADITIVO: 007/2026
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2024 /GAB/PMCT
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2024 /GAB/PMCT Contratante: Prefeitura Municipal de CUTIAS/AP, CNPJ nº 34.925.198/0001-36 Contratada. PMA SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Base legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal, art. 57, inciso, I, § 1º, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade "TOMADA DE PREÇOS nº 009/2023". Da Cláusula Terceira: Pelo presente e na melhor forma de direito fica Acrescido ao prazo original: Este termo aditivo ao Contrato nº 007/2024/PMCT, acrescenta ao prazo original do período de execução 180 (cento e oitenta) dias, contar de 25 de setembro de 2025 a vencer em 24 de março de 2026 e de vigência a contar de 25 de outubro de 2025 a vencer em 23 de abril de 2026. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Cutias/AP, 21 de agosto de 2025.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ADITIVO - ADITIVO: 007/2026
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2024/GAB/PMCT
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2024/GAB/PMCT Contratante: Prefeitura Municipal de CUTIAS/AP, CNPJ nº 34.925.198/0001-36 - Contratada. PMA SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Base legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal, art. 57, inciso, I, § 1º, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade "TOMADA DE PREÇOS nº 009/2023". Da Cláusula Terceira: Pelo presente e na melhor forma de direito fica Acrescido ao prazo original: Este termo aditivo ao Contrato nº 007/2024/PMCT, acrescenta ao prazo original do período de execução 180 (cento e oitenta) dias, contar de 25 de março de 2026 a vencer em 21 de setembro de 2026 e de vigência a contar de 24 de abril de 2026 a vencer em 22 de outubro de 2026. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Data: Cutias/AP, 20 de março de 2026.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ADITIVO - ADITIVO: 014/2026
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2025/GAB/PMCT
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2025/GAB/PMCT

Contratante: Prefeitura Municipal de CUTIAS/AP, CNPJ nº 34.925.198/0001-36 - Contratada. BR SERVIÇOS DE OBRAS E ACABAMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Base legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal, art. 124, inciso, II, da Lei nº. 14.133/21, e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade "TOMADA DE PREÇOS nº 001/2024". Da Cláusula Terceira: Pelo presente e na melhor forma de direito fica Acrescido ao prazo original: Este termo aditivo ao Contrato nº 014/2025/GAB/PMCT, acrescenta ao prazo original do período de execução 180 (cento e oitenta) dias, contar de 26 de janeiro de 2026 a vencer em 24 de julho de 2026 e de vigência a contar de 26 de fevereiro de 2026 a vencer em 24 de agosto de 2026. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Cutias/AP, 20 de janeiro de 2026.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ADITIVO - ADITIVO: 019/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2026-GAB/PMCT
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2026-GAB/PMCT

Contratante: Prefeitura Municipal de CUTIAS/AP, CNPJ nº 34.925.198/0001-36 - Contratada. A S M CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n° 21.017.731/0001-10, Base legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal, Art. 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade "concorrência presencial nº 002/2026-PMCT. Da Cláusula Segunda: PRAZO DE EXECUÇAO:- Esta cláusula altera a Cláusula Terceira do contrato. Constitui objetivo do presente TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo de Execução do contrato nº 019/2026/GAB/PMCT, pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme demonstração abaixo:

-PRAZO DE EXECUÇAO: A contar de 22 de junho de 2026 a vencer em 20 de agosto de 2026. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Cutias/AP, 18 de junho de 2026.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ADITIVO - ADITIVO: 028/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO N.º 028/2025/GAB-PMCT
ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO N.º 028/2025/GAB-PMCT

REFERENTE AO CONTRATO Nº 028/2025/GAB-PMCT, PROCESSO Nº 029.90.2025.E.212/SEMAS-PMCT, ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 003/2024-PMLJ. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNINICIPAL DE CUTIAS/AP - CONTRATADA: SOUZA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de material de consumo para serem distribuídos em forma de benefícios eventuais Auxilio Alimentação (cesta básicas) e Auxilio Natalidade (kit bebê) para atender as famílias do Município em situação de vulnerabilidade social, acompanhadas pela rede da Secretaria de Assistência Social do Município de Cutias. MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 8ª. PRAZO CONCEDIDO: 365 DIAS DE VIGÊNCIA: 11/04/2026 A 11/04/2027, PERMANENCEM EM VIGOR AS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CONTRATO ORIGINAL. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 113, da lei 14.133/21, autorizado com o Art. 107, Lei nº 14.133/21.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito de Cutias-AP

GABINETE DO PREFEITO - ADITIVO - ADITIVO: 033/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO N.º 033/2025/GAB-PMCT
ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO N.º 033/2025/GAB-PMCT

REFERENTE AO CONTRATO Nº 033/2025/GAB-PMCT, PROCESSO Nº 039.90.2025.E.208/SEMGOV-PMCT, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 15/2025/SEMGOV-PMCT. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS/AP - CONTRATADA: LOPES E LOPES LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada em Auxilio Funeral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cutias. MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 8ª. PRAZO CONCEDIDO: 240 DIAS DE VIGÊNCIA: 15/04/2026 A 11/12/2026, PERMANENCEM EM VIGOR AS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CONTRATO ORIGINAL. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 113, da lei 14.133/21, autorizado com o Art. 107, Lei nº 14.133/21.

JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR

Prefeito de Cutias-AP

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024