Dispõe sobre a criação do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das Órgãos Municipais responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para as famílias que serão atendidas e beneficiadas por conjuntos habitacionais de intervenções e operações contratados no âmbito dos programas e ações do Ministério das Cidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUTIAS/AP, no uso de suas atribuições constitucionais, bem como pelo que dispõe a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de Seleção, acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias a serem beneficiadas nos programas habitacionais;
CONSIDERANDO as orientações previstas na Portaria do Ministério das Cidades de nº. 1424, de 09 de dezembro de 2025 Altera a Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, que regulamenta a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS/SUB-50.
CONSIDERANDO as orientações previstas na Portaria do Ministério das Cidades nº 75 de 25 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o trabalho social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, e na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, instância colegiada de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias que serão beneficiadas com as unidades habitacionais dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social do Município, conforme previsão estabelecida na Portaria nº 75, de 25 de janeiro de 2025, do Ministério das Cidades.
Art. 2° O Grupo institucional do Poder Público (GIPP) deverá propor e articular ações para fomentar a promoção e integração entre os diversos serviços Intersetoriais, facilitando e aproximando as ações de gestão, monitoramento e fiscalização das intervenções e operações contratados no âmbito dos programas e ações do Ministério das Cidades.
Art. 3º - O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP será composto por representantes das seguintes Secretarias e órgãos municipais:
I.Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS
·Representante: Cinthia Danielle Mirra Rocha.
II.Procuradoria Geral do Municipal de Cutias – PROGEM;
·Representante: Sophia Noeme Souza de Oliveira.
III.Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
·Representante: Alan Patrick Barbosa Mira.
IV.Secretaria Municipal de Governo e;
·Representante: Dione Silva Brito.
V.Secretaria Municipal de Saúde.
·Representante: Maxwell de Souza Alves.
Parágrafo único. O Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) funcionará sob Presidência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Coordenação da Responsável Técnico Social do Município, que tem a competência instituída através do Art.35, no inciso I, letras de “a” a “i” da Portaria nº 75, de 25/01 2025/MCID, “Participar ou Coordenar reunião com o Agente Executor, com as familias beneficiarias, com grupos representativos locais, ou com instância formal de governança, quando houver, sendo nomeado pelo Gabinete do Prefeito por meio de portaria.
§ 1° Os titulares das pastas de que trata o caput ou os seus respectivos representantes serão membros integrantes do Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) devendo designar suplente para substituição em caso de ausência.
§ 2° Essas representações irão se responsabilizar pela resolutividade de demandas que venham emergir intervenções de operações contratados no âmbito dos programas e ações do Ministério das Cidades e seus beneficiários, se comprometendo em participar das reuniões, assim como, estabelecendo metas e cronogramas para sanar possíveis dificuldades, e garantir os direitos sociais, aperfeiçoando e operacionalizando as respectivas responsabilidades e obrigações no presente Decreto.
§ 3° O mandato do GIPP será de 02 (dois) anos, não remunerado, e considerado de relevante interesse público, podendo ser renovado por igual ou tempo suficiente para atender a todas as etapas de desenvolvimento com a seleção da demanda e o projeto de trabalho social (PTS) no dos programas e ações do Ministério das Cidades .
Art 4º - São atribuições do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP:
I - Promover a interlocução com o Grupo Gestor Local para a construção e implementação do Plano de Ação de Demandas Prioritárias;
II - Acompanhar as etapas do empreendimento, incluindo o monitoramento do impacto das obras e serviços nas atividades prévias à ocupação e entrega das unidades habitacionais.
III - Implementar o Plano de Ações de Demandas Prioritárias, que contemple a participação dos grupos representativos locais, incluindo o GGL, conforme previsto no Anexo I, da Portaria 75, 28/01/2025.
Parágrafo único. O Grupo Gestor Local - GGL, deverá ser instituído pelas famílias beneficiárias, com apoio do Agente Executor do Trabalho Social.
IV - Contribuir com a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de gestão das diversas esferas, no monitoramento e fiscalização, respeitando as respectivas competências e atribuições;
V - Propor ações integradas nas áreas de gestão, de monitoramento, de fiscalização, de políticas sociais e acompanhar sua implementação e resultado;
VI - Propor a padronização de procedimentos administrativos, tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de gestão, monitoramento e fiscalização do Município de Cutias;
Parágrafo Único – O (A) Responsável Técnica, será responsável em Coordenar a comissão, o (a) Presidente será responsável por presidir o Grupo Institucional de Poder Público-GIPP, o (a) Secretário/a será responsável pela lavratura das atas das reuniões da comissão, e os membros, em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas da Seleção.
VII - Primar pela responsabilidade e veracidade das informações analisadas, sem causar prejuízo aos candidatos inscritos;
VIII - Deliberar sobre as ações estratégicas para a eficácia das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização;
IX - Atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências;
Art. 5° Os membros dos GIPP reunir-se-ão ordinariamente e extraordinariamente de acordo com o processo de seleção da demanda e o andamento da obra.
§ 1° As atividades administrativas do GIPP, como redação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento deste decreto serão de responsabilidade do Secretário, que será indicado na reunião de criação do Grupo.
§ 2° As ações do GIPP acontecerão de forma planejada, continuada e permanente e seguirão um cronograma de intervenção pactuado com o ente público responsável pelo acompanhamento do Empreendimento, de forma a integrar as ações de regularização e o Projeto de Trabalho Social que de desenvolverá em duas etapas:
1ª) Fase pré-ocupação: Objetiva a elaboração do PTS e o início de sua implementação, por meio das atividades iniciais de preparação dos beneficiários para a nova realidade com orientações anteriores à chegada das famílias ao empreendimento. Essa etapa deve ser iniciada após a celebração do convênio e estender-se até o momento de assinatura dos contratos e ou Termo de Concessão com as famílias e entrega das unidades habitacionais aos beneficiários e ter duração de até 6 (seis) meses;
2ª) Fase pós-ocupação: Objetiva o desenvolvimento de atividades para a integração territorial, a inclusão social e o desenvolvimento econômico das famílias, em articulação com as demais políticas públicas setoriais. As atividades de pós-ocupação devem ser iniciadas logo após a assinatura de contrato com as famílias e ter duração de até 12 (doze) meses de para a execução do trabalho técnico social.
Art 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Cutias-AP, em 10 de Julho de 2026.
JUSCELINO RABELO MOURÃO JUNIOR
Prefeito do Município de Cutias

