Diário oficial

NÚMERO: 001/2025

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO - 001 - 10 DE SETEMBRO DE 2025

10/09/2025 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE CUTIAS - PORTARIA - PORTARIA : 016/2025
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIAS REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 016/2025

PRESIDÊNCIA/CMCT

INSTAURA TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIAS REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no previsto no art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cutias e legislação pertinente à Administração pública;

CONSIDERANDO a Notificação nº 202501041/2025, expedida pelo Tribunal de Contas do

Estado do Amapá (TCE/AP), que determina a instauração de Tomada de Contas Ordinárias

em decorrência da ausência e/ou irregularidades identificadas nas prestação de contas do exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 do TCE/AP, que estabelece a competência para instauração da tomada de contas ordinárias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 05/2020 do TCE/AP, que fixa o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para instauração e 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Legislatura;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à determinação do órgão de Controle Externo, evitando as sanções previstas na Lei Complementar nº 10/1995 (Lei Orgânica do TCE/AP); e

CONSIDERANDO a necessidade de apuração detalhada dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do eventual dano ao erário e adoção das providências administrativas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente (Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, e normas do TCE);

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR a Tomada de Contas Ordinárias referente ao exercício financeiro da Câmara de Vereadores do exercício de 2024, em decorrência da ausência/irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Art. 2º O procedimento de Tomada de Contas Ordinárias tem por objeto apurar a responsabilidade pela ausência/irregularidades da prestação de contas do exercício de 2024 da Câmara de Vereadores do Município de Cutias e adota as medidas necessárias para regularização da situação perante o Tribunal de Contas do estado do Amapá/AP.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Ordinárias fica fixado em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, conforme estabelecido no art. 14 da Instrução Normativa nº 05/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Amapá/AP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Cutias/AP, 10 de setembro de 2025.

MACLE LEITE

Presidente da Câmara Municipal de Cutias

CÂMARA MUNICIPAL DE CUTIAS - PORTARIA - PORTARIA : 017/2025
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 017

PRESIDÊNCIA/CMCT

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso

de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 016/2025-PRES/CMCT, que instaurou a Tomada de Contas Ordinária referente ao exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 05/2020 do TCE/AP, que estabelece a necessidade de designação de comissão para conduzir os trabalhos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 13 da Instrução Normativa nº 05/2020 do TCE/AP, que veda a participação de membros envolvidos com os fatos a serem apurados;

CONSIDERANDO que os vereadores Jeferson Alves, Gerdson Reis, Evan Pereira e Márcio Rocha encontram-se impedidos de atuar na comissão, conforme Parecer nº 010/2025 ASSEJUR/CMCT;

CONSIDERANDO o art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a ausência de servidores efetivos em número suficiente para compor a Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os vereadores(as) abaixo descritos, como membros para compor a Comissão de Tomada de Contas Ordinárias referente ao exercício financeiro de 2024 :

LETÍCIA BARBOSA FARIAS GOMES - Presidente;

LEILIANE FARIAS MIRA GOMES - Relatora;

WAGNER OLIVEIRA BARRETO - Membro.

Art. 2º Compete à Comissão:

I- Conduzir os trabalhos de tomada de contas com independência e imparcialidade;

II- Notificar os responsáveis para apresentação de justificativas e documentos;

III- Elaborar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados;

IV- Quantificar eventuais danos ao erário, caso houver;

V- Cumprir o cronograma e prazo de trabalhos estabelecidos.

Art. 3º Os membros designados deverão firmar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, declaração de que não se encontram impedidos de atuar no procedimento, nos termos do §1º do art. 13 da Instrução Normativa nº 05/2020 do TCE/AP.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Cutias/AP, 10 de setembro de 2025.

MACLE LEITE DIAS

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE CUTIAS - PORTARIA - PORTARIA : 018/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS EM DESFAVOR DO EX-PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUTIAS,CONFORME RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RELATIVO AO NÃO ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO EXECUTIVO REFERENT
PORTARIA Nº 018/2025

PRESIDÊNCIA/CMC

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS EM DESFAVOR DO EX-PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUTIAS,CONFORME RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RELATIVO AO NÃO ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023 E INSTITUIÇÃO DE COMISSOA E DESIGNAÇÃO DE MEMBROS.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no previsto no art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cutias e legislação pertinente à Administração pública;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 085/2025, oriundo do Processo nº 004170/2024 enviado através do Ofício Circular nº 020/2025-SECPLEN/TCE/AP emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado do Amapá, referente ao não envio da Prestação de Contas do Municipio, contas de governo do ex-Prefeito Municipal Sr. RAIMUNDO BARBOSA AMANAJÁS FILHO, relativas ao exercício financeiro de 2023;

CONSIDERANDO que o Acordão supracitado expediu comunicação a Câmara Municipal informando ausência de remessa das Contas de Governo do exercício 2023, requerendo providências quanto a realização da Tomada de Contas , diante da caracterização de violação aos princípios da Administração Pública ou atos culminem em prejuízo ao erário;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 008/2023, 3º do Tribunal de Contas do Estado do Amapá/AP;

CONSIDERANDO a competência fiscalizadora da Câmara Municipal prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Legislatura;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à determinação do órgão de Controle Externo, evitando as sanções previstas na Lei Complementar nº 10/1995 (Lei Orgânica do TCE/AP); e

CONSIDERANDO a necessidade de apuração detalhada dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do eventual dano ao erário e adoção das providências administrativas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente (Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, e normas do TCE);

RESOLVE:

Art. 1º Fica INSTAURADA a Tomada de Contas , no âmbito da Câmara Municipal de Cutias, em desfavor do Ex-Prefeito RAIMUNDO BARBOSA AMANAJÁS FILHO referente ao exercício financeiro de 2023, em decorrência da ausência do envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, conforme Acórdão nº 085/2025-TCE/AP, Processo nº 004170/2024-TCE/AP.

Art. 2º O procedimento de Tomada de Contas tem por objeto apurar a responsabilidade pela ausência de envio da prestação de contas do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Cutias e adota as medidas necessárias para regularização da situação perante o Tribunal de Contas do estado do Amapá/AP.

Art. 3º- Instituir a Comissão e designar os seguintes vereadores para compor a Comissão Especial para conduzir os trabalhos de apuração:

LEILIANE FARIAS MIRA Presidente

LETÍCIA BARBOSA MIRA GOMES - Relatora

WAGNER OLIVEIRA BARRETO - Membro

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas fica fixado em 60 (sessenta ) dias, contados da data de publicação desta Portaria, conforme estabelecido no Acórdão nº 085/2025, item 2 do Tribunal de Contas do Estado do Amapá/AP.

Art. 5º A Comissão terá o prazo previsto do art. 4º , para concluir os trabalhos, devendo ao final apresentar relatório conclusivo com indicação das responsabilidades, quantificação de eventual dano ao erário, e proposta de encaminhamentos legais e obrigatórios;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Cutias/AP, 10 de setembro de 2025.

MACLE LEITE DIAS

Presidente da Câmara Municipal de Cutias

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