PRESIDÊNCIA/CMCT
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIAS REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUTIAS, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no previsto no art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cutias e legislação pertinente à Administração pública;
CONSIDERANDO a Notificação nº 202501041/2025, expedida pelo Tribunal de Contas do
Estado do Amapá (TCE/AP), que determina a instauração de Tomada de Contas Ordinárias
em decorrência da ausência e/ou irregularidades identificadas nas prestação de contas do exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 do TCE/AP, que estabelece a competência para instauração da tomada de contas ordinárias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 05/2020 do TCE/AP, que fixa o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para instauração e 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Legislatura;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à determinação do órgão de Controle Externo, evitando as sanções previstas na Lei Complementar nº 10/1995 (Lei Orgânica do TCE/AP); e
CONSIDERANDO a necessidade de apuração detalhada dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do eventual dano ao erário e adoção das providências administrativas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente (Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, e normas do TCE);
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR a Tomada de Contas Ordinárias referente ao exercício financeiro da Câmara de Vereadores do exercício de 2024, em decorrência da ausência/irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 2º O procedimento de Tomada de Contas Ordinárias tem por objeto apurar a responsabilidade pela ausência/irregularidades da prestação de contas do exercício de 2024 da Câmara de Vereadores do Município de Cutias e adota as medidas necessárias para regularização da situação perante o Tribunal de Contas do estado do Amapá/AP.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Ordinárias fica fixado em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, conforme estabelecido no art. 14 da Instrução Normativa nº 05/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Amapá/AP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cutias/AP, 10 de setembro de 2025.
MACLE LEITE
Presidente da Câmara Municipal de Cutias